Notificação prévia é obrigatória na ação de despejo imotivada
O locador deve notificar o inquilino para desocupação do imóvel. A notificação não é exigida se a ação de despejo for ingressada no prazo de 30 dias após o término do contrato
O entendimento do STJ é de que antes da ação de despejo por denúncia vazia (imotivada), o locador deve notificar o inquilino para desocupação do imóvel.
A notificação não é exigida se a ação de despejo for ingressada no prazo de 30 dias após o término do contrato.
No caso prático, a proprietária não tinha mais interesse na locação, e ingressou com ação de despejo em face da locatária que se recusava a sair do imóvel.
O juiz de primeiro grau decretou a rescisão do contrato e fixou 30 dias para que a inquilina deixasse o imóvel. O Tribunal de MG extinguiu a ação por falta de notificação prévia, o que foi mantido posteriormente pelo STJ.
Segundo a Ministra Nancy Andrighi, o entendimento da Corte está pautado no pressuposto no princípio da boa fé, a fim de reduzir os impactos negativos que necessariamente surgem com a efetivação do despejo e para a vedação da surpresa.
REsp 1.812.465
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